O autor era negociante de secos e molhados e em 06/08/1914 o seu estabelecimento comercial sofreu um assalto por parte de um grupo de indivíduos, sendo que alguns possuíam armas e disparavam tiros, inflamados pelo estado do decreto 3, mandado fechar os bancos. Este tendo seu armazém inutilizado, requereu uma vistoria com arbitramento para os fins de obter seus direitos legais. O juiz considera o resultado dos peritos para proceder a seus efeitos. O autor alega estar inibido de continuar o comércio por falta de garantias. Requer também que a vistoria constate os danos ocorridos, assim como os lucros cessantes. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. traslado de Procuração, 1914.
UntitledROUBO
81 Archival description results for ROUBO
Trata-se de retirada ilícita do valor de 301$000 réis na Caixa Econômica de Monte Socorro feita por um indivíduo menor de 19 anos de idade, cujo nome era semelhante ao do depositante verdadeiro. O réu possuía o nome Joaquim Manoel da Silva, o qual foi modificado, na ocasião do furto, para Pulcherio Pereira Machado, o impostor contou com a ajuda de um funcionário da Caixa Econômica, a fim de descobrir os dados da caderneta de poupança extraviada. Ele recebeu mandado de prisão, obtendo por sua vez o grau mínimo de pena do Código Penal, artigo 338, equivalente a um ano. Além de ter que indenizar a Fazenda Nacional o valor 20:000$000 réis, tendo em vista os grandes prejuízos causados. A condenação do réu foi dada após apelação negada ao STF que o julgou em conformidade ao artigo 515 de 03/11/1840 e encaminhou a decisão de volta para ser dada pela Justiça Federal na primeira instância. Recibo de retirada parcial da Caixa Econômica, 1913; documento do Gabinete de Identificação e de Estatística da Polícia Federal, 1913; Impressões Digitais de Pulcherio Pereira Machado, 1913; Folha de Antecedentes de Joaquim Manuel da Silva, 1912; Individual Datiloscópica do réu.
UntitledO paciente, preso na Casa de Detenção da Cidade do Rio de Janeiro, impetrou em seu favor uma ordem de habeas corpus. A causa alegada pelo paciente foi a nulidade da sentença proferida pelo juiz da 7a. Vara Criminal da Capital e confirmada pelo tribunal de segunda instância, a 1a. Câmara da corte de apelação. O paciente defendeu a nulidade de seu processo reforçando o fato de que foram inquiridas apenas duas testemunhas quando o mínimo estipulado pelo decreto nº 16751 de 1924 seria de 3 testemunhas. O juiz declarou-se incompetente para decidir da espécie. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recorte de Jornal Diário da Justiça, 27/03/1929; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 247, Código Penal, artigos 358, 13, 356, 330, parágrafo 2o., Decreto nº 5053 de 1926, Decreto nº 16273 de 1923, artigo 26.
UntitledA suplicante requereu a expedição de mandado de prisão preventiva contra o suplicado, imigrante italiano, passageiro do vapor francês Aquilataine, visto que foram apreendidos em seu poder 39 relógios de prata, cometendo com isto crime previsto no Código Penal, artigo 265 e 406 e na Le n° 2033 de 21/09/1871, artigo 13 § 2. A denúncia foi julgada procedente e o réu incurso no delito. A sentença foi recorrida ao STF que julgou procedente o recurso para que o réu fosse novamente julgado. Auto de Prisão, 1897.
UntitledTrata-se de pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos por serem suspeitos do crime de roubo. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Cita o Decreto n° 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46 do sobre habeas corpus e Código Penal, artigos 21 e 330 . A prisão não é feita em virtude de roubo e sim de furto, mesmo assim os comerciantes continuaram presos ainda que não houvesse prova em concreto a seu desfavor. O tratamento dado ao Juiz é de cidadão, assim como ao Chefe de Polícia. O Juiz considera a prisão inconstitucional, levando o processo a ser solucionado o mais rapidamente possível. profissão.
UntitledA Ostrich natural da Varsóvia, Rússia, onde tinha direito de naturalidade e religião israelita, profissão alfaiate e escrevente, se encontrava preso na Áustria. O motivo da prisão foi o roubo feito na Casa bancária Roberto Lubback e Cia. A justiça brasileira foi envolvida no caso, pois Ostrich portava o passaporte de Gustavo Gudgeon, negociante em Candelária, que segundo a polícia inglesa residia na cidade do Rio de Janeiro.
UntitledQuintino Baylão, com as testemunhas Nelson José de Moraes, Febronio Mattos, Indio do Brasil, Oscar Augusto Coelho deseja provar o roubo de 50 caixas de lança perfume da marca Rodo, que fora vítima por parte da Alfândega, no dia 06/02/1922. Os agentes da Polícia Central o levaram preso, sendo apreendido os seu documentos quando dirigia-se a este juízo . O impetrante alega que os agentes da polícia são os autores do crime, fazendo desaparecer todas as provas. Este requer a ordem de habeas corpus em seu favor e de Oscar Augusto Coelho, profissão caxeiro de botequim, também signatário do pedido. É citada a Constituição da República artigo 72 parágrafos 9, 13, 14, 15, 16, e 22. O chefe de polícia informou não ser verdade que haja qualquer processo de contrabando contra esses indivíduos e que estão trabalhando na Colonia Correcional de Dois Rios, de onde não pode mandar trazer, por falta absoluta de condução. O juiz julgou procedente o pedido de habeas corpus, pede-se que seja expedido o alvará de soltura em favor deles. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Atuação, 1922.
UntitledTrata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar o roubo de uma caixa com aparelhos para rádio-telefonia da Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil, no qual o réu, homem negro, 23 anos de idade, profissão estivador, residente à Rua Barão da Gamboa, é acusado de ter praticado o delito. O juiz homologou o arquivamento do processo. Ficha Individual Datiloscópica, 1927; Folha de Antecedentes, 1927; Auto de Exame, 1928; Código Penal, artigos 330 e 356.
UntitledTrata-se de inquérito policial da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, instaurado para apurar um assalto que teria ocorrido em uma das seções eleitorais de São Cristóvão, por ocasião das eleições efetuadas no dia 01/04/1926. Visto não ter sido possível verificar-se quais responsáveis pelos fatos referidos. A autora requereu o arquivamento do processo, que foi deferido, já que não foi possível apurar os fatos.eleitores eleição. Recorte de Jornal A Noite, 1926.
UntitledO acusado furtou e vendeu a baixo preço à firma Souza Ribeiro e Companhia, estabelecida à Rua Jão José 54, 30 sacos de feijão avaliados em 930$000 réis. A mercadoria estava dentre os 2473 sacos de propriedade da firma Pepe Benchinol Benhanon, que estavam depositados no Serviço de Emprego e Benefício de Cerais. Os sacos seriam removidos, posteriormente para o armazém número 13 a do Cais do porto. A falta foi vendida sete dias depois do início da remoção. Foi julgada prescrita a ação penal, sendo dado a baixo na culpa. Procuração manuscrita, 1923; Anexo: Inquérito, 1923; Jornal Diário Oficial, 27/02/1925; Advogado Almachio Diniz, Avenida Rio Branco, 151 - RJ; Código Penal, artigo 330 § 4º; Decreto nº 16273 de 20/12/1923, artigo 82.
Untitled