Os autores eram comerciantes com farmácia homeopática à Rua Marechal Floriano Peixoto, 11, e pediram anulação de registro comercial, conforme o decreto nº 1236, de 24/9/1904, artigo 10, para a ré, também com farmácia homeopática à Rua Marechal Floriano Peixoto, 169, afirmaram sua prioridade de registro por antiguidade na Junta Comercial do Distrito Federal, e deram à ação o valor de 10:000$000 réis. Julgada procedente a exceção de competência. Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1923; Procuração 4, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1923, tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1923, tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1925, tabelião Eugenio Muller, Rua do Rosário 114 - RJ, 1927; Certificado de Alteração de Contrato Social, Escrivão Elmaro Gomes Cardim, 1923; Termo de Agravo, 1927; Decreto nº 1236 de 24/9/1904, artigo 10; Decreto nº 5424 de 1905, artigo 62; Decreto nº 1230 de 24/9/1904, artigo 10; Decreto nº 9233 de 28/6/1884; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 57; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo12; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 15; Código Civil, Lei de Introdução, artigo 4o.; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 69; Constituição Federal, artigo 72.
2a. Vara FederalRua Buenos Aires, 58 (RJ)
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Os suplicantes, médicos, alegaram que estavam ameaçados no livre exercício de sua profissão, turbados na posse de seus consultórios e mais bens patrimoniais, pela disposição do Decreto nº 15589 de 29/07/1922, o qual aprovou o regulamento para a arrecadação e fiscalização do Imposto Sobre a Renda dos profissionais liberais. Estes requereram um mandado proibitório de acordo com a Constituição Federal de 1891, artigo 60, Código Civil, artigo 501, artigo 769 da consolidação aprovada pela resolução da consulta de 28/12/1876, e aLei nº 221 de 20/11/1894, sob pena no valor de 100:000$000 réis. Havia no processo um grande debate jurídico acerca da fundamentação do Imposto de Renda. O pedido, inicialmente, foi deferido, nos termos do artigo 770 da Consolidação de Ribas. Houve embargo. O processo foi julgado perempto pelo não pagamento da taxa judiciária no prazo legal. Recorte de Jornal Gazeta da Tribuna, 11/10/1922; Jornal Jornal do Commercio, 13/08/1922, Rio Jornal, 10/10/1922, Correio da Manhã, 05/10/1922; Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1922, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1922; Decreto nº 15589 de 23/07/1922; Imposto de Indústrias e Profissões, 1922 e 1923; Lei nº 1185 de 11/06/1904, artigo 5; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 1º; Lei nº 4230 de 31/12/1920; Lei nº 4625 de 31/12/1922; Lei nº 4632 de 06/01/1922.
2a. Vara FederalA suplicante, União Beneficente dos Millitares, requer a expedição do mandado proibitório contra a União federal afim de que possa a suplicante receber nos Ministério da Guerra e Ministério da Marinha as consignações que he foram feitas pelos seus mutuários. Caso tal ação não seja realizada, esta sujeita a pena de pagamento do valor de 100:000$000 réis, pela violação do mandado. A dita ação é referente a depósitos claramento retroativos e prejudiciais aos direitos adquiridos, modificando contratos legítimos. O juiz deferiu o requerido em inicial, o despacho foi agravado pela União ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recusro. Relação das Consignações relativas ao Ministério da Guerra, Ministério da Marinha; Impresso: Estatuto da União Beneficente dos Militares, 1921; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1924; Lei nº 4973 de 07/01/1924, artigo 273 .
1a. Vara Federal