Os autores colocaram que não estavam de acordo com o Decreto nº 16054 de 26/5/1923, pois este proibia que fabricassem com nome de vinho bebidas resultantes da fermentação dos sucos de plantas indígenas, o que era permitido pelo Decreto nº 4631 de 4/1/1892, artigo 9o. Requereram nulidade do decreto, de acordo com a Constituição Federal, artigo 72, a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13 e Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 183 a 188. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Jornal Diário Oficial, 17/01/1923, 19/06/1923; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária 6, 1923; Imposto de Indústria e Profissões 2, 1923; Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1923.
1a. Vara FederalRua do Senado, 230 (RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1923; 1931              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Distrito Federal