A autora propôs ação ordinária contra União Federal. A autora era estabelecida como indústria gráfica e assim teria seus produtos isentos do imposto de consumo, pois era impressos e confeccionados mediante encomenda. Ocorre que tal imposto vinha sendo cobrado, havendo divergência quanto a interpretação da lei, uma vez que o produto fabricado era descrito mas não era citado. A autora requereu o reconhecimento da inexistência da relação jurídica tributaria do seu produto, e que o ato de cobrança da Recebedoria Federal fosse anulado e condenada a ré nos gastos processais. Dá-se valor causal de CR$ 170.000,00. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de oficio. A ré apelou para a Supremo Tribunal Federal. procuração tabelião Luiz Cavalcante Filho rua Miguel Couto, 39 - RJ, em 1960; alteração de contrato, em 1960; Registro de Firma Social, em 1960; Diário Oficial, 14/4/1959, 29/6/1959, 22/7/1959, 6/8/1959 e 17/8/1959; procuração tabelião; Esaú Braga de Laranjeira Rua Debret,23, em 1961; decreto, 45422, de 12/2/1959.
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30820
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Dossiê/Processo
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1961; 1968
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública