29202
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Dossiê/Processo
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1970; 1971
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro
O autor, estado civil solteiro, servidor da Marinha de Guerra por mais de 10 anos, foi desligado da Marinha por pretexto de conclusão de tempo legal. Acontece que, de acordo com a Lei do Serviço Militar, título VIII, capítulo XXIII e com o Decreto nº 60433 de 13/03/1967, o autor não havia pedido sua licença, como também não concluíra seu tempo de serviço, sendo caracterizado como estável. Assim, requer a reinclusão na tropa ou a reforma, se incapaz, na graduação de 3º Sargento. O juiz julgou a ação improcedente. (4) folhas de alteração, de 1967; procuração tabelião Raul de Sá Filho Rua do Rosário, 84 A - RJ, em 1970; termo de inspeção de saúde, de 1966; lei 4902, de 16/12/1965.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública