Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 146f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
As professoras especializadas impetraram mandado de segurança contra a diretoria do Instituto Nacional de Educação de Surdos, do Ministério da Educação que violentou a Lei nº 3780, de 12/07/1960. Essa lei qualifica as suplicantes como professoras do ensino especializado INES, aptas a lecionar para surdos. A transgressão ocorreu quando os nomes das profissionais convocadas não constavam na listagem. A autoridade coatora acreditou que as suplicantes não se encontravam em condições de estarem inseridas na lista, na específica parte do grupo ocupacional EC 500. Portanto, impetram o mandado para serem inseridas na aludida lista, conforme o direito que tem. O mandado já se encontra em agravo. O juiz negou a segurança. O autor agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Diploma 75, Instituto Nacional de Surdos Mudos, Ensino Normal, 1960; Jornal Diário Oficial, 21/12/1960; Procuração, Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, 1960; Custas Processuais, 1961; Impresso anexo Revista Jóia, 2ª. quinzena de dezembro, 1960; Lei nº 1533, de 31/12/1951 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Dória, Ana Rímoli de Faria (Diretora do INES) (Assunto)
- Azevedo, Lahir Short de (Diretor da Divisão do Pessoal) (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério da Educação e Cultura (Assunto)
- Comissão de Classificação de Cargos (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
3/3/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cristina