O autor fazia parte do Exército como soldado, quando sofreu um acidente, e foi considerado incapaz para o serviço militar e para prover a própria subsistência. O suplicante, então, só foi reformado três anos após o acidente, e sem vantagens previstas em lei e sem retroagir os seus efeitos à incapacidade física. Ele pediu o pagamento dos atrados, corrigidos, e os custos do processo e sua reforma. A ação foi julgada procedente em parte e a União apelou bem como o fez o autor. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento parcial às apelações. Procuração Armando Ramos, Avenida Graça Aranha ,351 - RJ, 1971; Atestado de Origem Serviço de Saúde do Ministério da Guerra, 1967; Certidão Ministério da Guerra, 1970; Recibo de Pagamento Ministério do Exército, 1971; Certificado de Reservista, 1968; Lei nº 4902 de 16/12/1965, artigo 57; Lei nº 4328 de 30/04/1964; Lei nº 4863 de 29/11/1965.
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Dossiê/Processo
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1971; 1974
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro