O autor havia processado a ré através de uma ação sumária baseada na Lei n° 221 de 1904 artigo 13 a fim de obter a nulidade do Decreto n° 15589 de 29/17/1922. Tal decreto regulava a gestão do pagamento do imposto sobre os dividendos. O suplicante recebeu o aviso que seu dividendo seria de 6 por cento ao ano. Este requereu designar nos cofres públicos o valor de 10:277$860 réis. Foi deferido o requerido inicial. No entanto, por falta de pagemento de taxa judiciária a causa foi julgada perempta. Recibo, Recebedoria do Distrito Federal, 1924; Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ; Lei nº 22 de 1904, artigo 13; Decreto nº 15589 de 1922; Decreto nº 19910 de 1931; Decreto nº 20032 de 1931; Decreto nº 20105 de 1931; Lei nº 4984 de 1925 artigo 18; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 401; Código Civil, artigo 977 .
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19028
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Dossiê/Processo
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1924; 1933
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal