Os autores, fundamentados nao Decreto n° 3084 de 05/11/1928 artigos 413 e 57 e no Código Civil artigo 501, requerem um mandado proibitório contra a ré, que instituiu impostos ilegais sobre imóveis rurais e urbanos, denominados imposto geral sobre as rendas. Alegam que o referido imposto infriguiu a Constituição Federal por acumular impostos sobre aqueles imóveis. A Delegacia Fiscal do Imposto Sobre Renda afirma que o imposto não recai sobre o imóvel , mas sobre a renda deles. Os autores dizem que já pagam o imposto predial e que estes não possuem renda. Assim, requer um mandado, sob pena de multa no valor de 10:000$000 réis. O juiz indeferiu o mandado pedido e o autor pediu agravo, que o Supremo Tribunal Federal indeferiu. Jornal Correio da Manhã, 08/06/1929, 26/07/1929; Procuração, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 83 - RJ, 1929, 1926, 1928, 1927, Tabelião Alvaro de Mello Alves, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1925, 1929, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1926, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1925; Imposto Predial, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 83 - RJ, 1929, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1929; Imposto Predial, Tabelião Alvaro de Mello Alves, 1929, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 45 - RJ, 1929, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, 1929, Tabelião Mario Queiroz, Rua Buenos Aires, 95 - RJ, 1929, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46, 1929; Termo de Agravo, 1929; Decreto nº 3089 de 05/11/1928; Código Comercial, artigo 501 ; Constituição Federal, artigo 9; Lei nº 4989, artigo 9; Decreto nº 830 de 29/04/1911.
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A empresa estadunidense Bordens Condensed Milk Company propôs contra a ré, sociedade anônima autorizada a funcionar no Brasil, ação de nulidade de marca já que a suplicada registrou no estado de São Paulo, depois do pedido negado no Rio de Janeiro, as palavras Leite Maltado mercadoria produzida em grande escala pela empresa de Nova Iorque, com registro na Junta Comercial do Rio de Janeiro e na United States Patent Office. Ocorreu que segundo a empresa autora, palavras de linguagem visual, destinadas a designar objetos, coisas e produtos não podem ser considerados marcas. A ação sumária de nulidade de marca Leite Maltado foi julgada prescrita. marca. Certificado de Tradução, Tradutor Público Edulino Douglas Murray, 1910; Recorte de Jornal Diário Oficial, 05/09/1909, Jornal do Commércio, 06/10/1910; Embalagem de Leite Maltado Borden`s Malted Milk; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1910; Taxa Judiciária, 1912; Código Comercial, artigo 453.
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