A empresa estadunidense Bordens Condensed Milk Company propôs contra a ré, sociedade anônima autorizada a funcionar no Brasil, ação de nulidade de marca já que a suplicada registrou no estado de São Paulo, depois do pedido negado no Rio de Janeiro, as palavras Leite Maltado mercadoria produzida em grande escala pela empresa de Nova Iorque, com registro na Junta Comercial do Rio de Janeiro e na United States Patent Office. Ocorreu que segundo a empresa autora, palavras de linguagem visual, destinadas a designar objetos, coisas e produtos não podem ser considerados marcas. A ação sumária de nulidade de marca Leite Maltado foi julgada prescrita. marca. Certificado de Tradução, Tradutor Público Edulino Douglas Murray, 1910; Recorte de Jornal Diário Oficial, 05/09/1909, Jornal do Commércio, 06/10/1910; Embalagem de Leite Maltado Borden`s Malted Milk; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1910; Taxa Judiciária, 1912; Código Comercial, artigo 453.
2a. Vara FederalRua General Câmara, 145 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1910; 1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal