O autor, almirante reformado quer requerer o pagamento de mais uma quota adicional de dois por cento sobre o seu respectivo soldo anual adicional ao seu tempo de reforma. São citados o artigo 13 da Lei nº 2290 de 13/12/1910 , Lei nº 2296 de 18/06/1873, artigos 1 e 7 do Decreto nº 5461 de 12/11/1873, Lei nº 2655 de 18/09/1875 e artigo 107 e 121, letra e , da Lei nº 2924 de 05/01/1915. O autor queria que fosse acrescido tempo na conta de serviço militar para que se perfaça 45 anos. Pela ré é expresso que não há fundamento legal, dizendo também que a lei na qual se funda o pedido não era baseada em direito extricto, mas sim numa resolução gratificativa não sendo, pois, suma obrigação coativa ao poder executivo. O almirante no fim desiste da ação. Procuração, 1917.
Sans titreRua General Câmara (RJ)
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O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente , o qual é estado civil casado com uma mulher incapaz, portadora de uma enfermidade, e arrimo de família assim, não podendo este ser incorporado para o serviço militar. Diário Oficial, 13/08/1924; Certidão de Casamento, 1924; Atestado Médico, 1924; Certificado, 1924; Nota Promissória, 1924; Nota 2, 1924; Certidão de Nascimento, 1909; Atestado, 1924; Certidão, 1924; Recibo, 1924; Carta de Comparecimento, 1924; Auto de Qualificação, 1924 .
Sans titreO impetrante, estado civil solteiro, profissão empregado do comércio, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, em virtude deste ter sido incorporado ao Exército Nacional em 23/10/1923 no Primeiro Batalhão de Caçadores. O paciente alega já ter concluído o tempo de serviço militar, querendo ser excluído das fileiras do Exército. O juiz julgou-se incompetente para decidir, em face da nova jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
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