Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, profissão peritos criminais, lotados no Departamento Federal da Segurança Pública. Eram extranumerários da Tabela Única de Mensalistas do Departamento Federal de Segurança Pública, subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, na função de perito criminal do Instituto de Criminalística. Os suplicantes foram equiparados a funcionários efetivos pela Lei n°2284 de 09/08/1954, mas eles recebiam a quantia de CR$ 11.500, enquanto outros peritos recebiam CR$ 14.500. Como se sentiam lesados, pediram a equiparação de salários, e a diferença de salários desde agosto de 1954. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação. A União embargou, e o TFR recebeu os embargos. 3procurações1957, tabelião 48; portaria n° 504 de 1952, n°502 de 1952, n° 1599; lei 2284 de 09/08/1954; CF, artigo 141 §1; CLT, artigo 5°; decreto 37008 de 08/03/1955.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua General Venâncio Flores, n°55- RJ
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1957; 1964              
                                    
                  
                  
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