Rua General Venâncio Flores, nº 564 / 402 - Rio de Janeiro

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              41230 · Dossiê/Processo · 1961; 1963
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, comerciários, trouxeram, ao regressarem dos Estados unidos, um automóvel cada um, da marca Chevrolet;contudo, a inspetoria do Rio de Janeiro não liberou o veículo, exigindo o pagamento do imposto de consumo para tanto; por conseguinte, a superintendência da administração do porto do Rio de Janeiro cobrou pelo tempo extra em que os veículos ficassem armazenados; assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo nº 1 §24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de terem os carros desembaraçados sem o pagamento do referido imposto e do tempo extra de armazenamento; houve agravo no TFR; Juiz Amílcar Ribas concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou ao TFR (relator Henrique d'Ávila), que deu provimento. (2) procuração tabelião Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ, 1961, certidão de tradução ao, (2) fatura de carro Spielman Chevrolet Corp. Mc Guire Chevrolet; 4 certificado de propriedade de um veículo a motor Consulado Geral do Brasil fatura comercial; tradutor Aroldo Schindler , 1961, custas judiciais, 1961, decreto-lei 7407/45, lei 8439, artigo 141 § 24 da Constituição Federal, lei 1533/51, lei 2770/56, lei 3244/1957.

              Sem título