O suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão funcionário do Ministério da Saúde, residente na cidade do Rio de Janeiro, por força do artigo 5 da Lei nº 2284, de 09/08/1952 passou a ocupar a função de auxiliar de enfermagem equiparado aos funcionários efetivos. Mas, mesmo assim, o suplicante é qualificado como atendente e pede sua classificação como auxiliar de enfermagem com o pagamento das diferenças atrasadas. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Sergio Mariano. Procuração Tabelião Duljacir Espírito Santo Cardoso, Rua Nerval de Gouvêa, 457, Cascadura - RJ, 1962; Portaria nº 33, de 1956; Decreto nº 38017, de 06/10/1955; Lei nº 2284, de 09/08/1952, artigo 5; Lei nº 1711, de 28/10/1952, Advogado 2 Vasco Arantes, Jair Leite Pereira, Avenida Rio Branco, 156 .
UntitledRua Jaguafiú, 70 (Ricardo de Albuquerque)
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36555
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Dossiê/Processo
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1962; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública