O autor, ajudante administrador da Mesa de Rendas do Estado do Rio de Janeiro, que no exercício do seu cargo à Estação Alfredo Maia, verificou que o conteúdo de 14 caixas procedentes da Estação de Entre-Rios tratava-se de mercadorias contrabandeadas e procedeu à apreensão, tudo isso com ciência do Inspetor da Alfândega, que determinou a abertura do inquérito. Neste, foi constatada a ilegalidade das mercadorias e condenado o dono destas à sua perda. Porém, segundo o autor, deixou-se de adjudicar este, conforme os termos da Nova Consolidação das leis da Alfândega e Mesas de Rendas da República, que davam-lhe o direito a 50 por cento do produto das vendas das mercadorias, no valor de 97:850$000 réis. No entanto, tal adjudicação foi feita a outros funcionários da estrada de ferro e confirmada pelo Ministro da Fazenda. Assim, requer anulação do ato do ministro para ser conhecido seu direito a quantia citada. Ação procedente. O juiz apelou de ofício ao Supremo Tribunal Federal. Não consta a decisão do STF. Jornal Diário Oficial, 21/12/1915, 23/03/1916, 23/09/1919; Taxa Judiciária, 1916, 1920; Carta Precatória, 1919; Procuração 4, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1916, tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1915, tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1919, tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1920; Lei nº 2924 de 5/1/1915, artigo 124; Decreto nº 10286 de 23/6/1913, artigos 162, 163, 164.
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Dossiê/Processo
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1918; 1921
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