A suplicante estabelecia-se à Rua México, 90, e reclamou de cálculo de Imposto Adicional de Renda nos exercícios de 1946 e 1947. Esse imposto substituiu o Imposto sobre Lucros Extraordinários, para taxação de excessos ao lucro-base. Como houve reinvestimento de lucro, seria indevida a cobrança de valores. Pediram nulidade para a Divisão da Delegacia do Imposto de Renda e para a Divisão da Junta de Ajustes de Lucros. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. Âmbito e conteúdo: 2imposto adicional de renda1953; 2guia para recolhimento de depósitos e canções1953; 3procuração, tabelião 3, tabelião 91946,1953,1954; decreto-lei 3224 de 24/01/1944; decreto-lei 9159 de 1946; laudo de Almeida Camargo, advogado, Av.Rio Branco n°85/8° andar.
Sans titreRua México, 90, 8°andar
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33219
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Dossiê/Processo
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1953
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública