Paulo Silveira Werneck, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, Oficial da Marinha, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, contra o Inspetor da Alfândega e Superintendente da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro. O impetrante ao transferir sua residência para o Brasil, trouxe consigo um automóvel Mercedes-Bens, trazido dos Estados Unidos da América, o qual era utilizado pelo autor. Todavia, aconteceu que o 1º impetrado insistiu em cobrar-lhe o imposto de consumo e o 2º impetrado não aceita liberar o veículo sem o pagamento do citado imposto e ainda cobra-lhe os dias de armazenagem em que o carro esteve retido. Dessa forma, solicitou a segurança para impedir que o réu continue a cobrar o imposto e para que seu veículo seja liberado sem o pagamento dos dias de armazenamento posteriores a data em que o bem foi retido. O juiz Amilcar Laurindo Ribas concedeu a segurança. A impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte aos recursos. O impetrante interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que deu-lhe provimento. procuração, tabelião, José de Segadas Viana, 6º ofício de notas, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1961; Certificado de Autorização de Importação de Automóvel, expedido por Jorge Kirchhofer Cabral, Cônsul Geral do Brasil em Rotterdam, 1960; custa processual, 1961; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei 1533/51; Decreto 43028/48; Lei 3244/57; Lei 2974.
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Dossiê/Processo
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1961; 1964
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública