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              42123 · Dossiê/Processo · 1961; 1964
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Paulo Silveira Werneck, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, Oficial da Marinha, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, contra o Inspetor da Alfândega e Superintendente da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro. O impetrante ao transferir sua residência para o Brasil, trouxe consigo um automóvel Mercedes-Bens, trazido dos Estados Unidos da América, o qual era utilizado pelo autor. Todavia, aconteceu que o 1º impetrado insistiu em cobrar-lhe o imposto de consumo e o 2º impetrado não aceita liberar o veículo sem o pagamento do citado imposto e ainda cobra-lhe os dias de armazenagem em que o carro esteve retido. Dessa forma, solicitou a segurança para impedir que o réu continue a cobrar o imposto e para que seu veículo seja liberado sem o pagamento dos dias de armazenamento posteriores a data em que o bem foi retido. O juiz Amilcar Laurindo Ribas concedeu a segurança. A impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte aos recursos. O impetrante interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que deu-lhe provimento. procuração, tabelião, José de Segadas Viana, 6º ofício de notas, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1961; Certificado de Autorização de Importação de Automóvel, expedido por Jorge Kirchhofer Cabral, Cônsul Geral do Brasil em Rotterdam, 1960; custa processual, 1961; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei 1533/51; Decreto 43028/48; Lei 3244/57; Lei 2974.

              Sem título