O impetrante advogado fundamentado na Constituição Federal artigo 72, parágrafo 22, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor da paciente mulher nacionalidade portuguesa, estado civil casada com Francisco de Albuquerque Magalhães, nacionalidade portuguesa, residente à Rua Sorocaba 144, que está sofrendo constrangimento em sua liberdade de locomoção por parte do diretor geral do Serviço de Povoamento, visto que a paciente chegada a Capital Federal, procedente de Lisboa em companhia de uma filha menor, a bordo do vapor Whettemberg, foi impedida de desembarcar, achando-se internada na Hospedaria de Imigrantes da Ilha das Flores aguardando repatriamento por ter sido considerada portadora de tracoma segundo ficou constatado em exame procedido pelas autoridades sanitárias marítimas. Foi julgado improcedente o pedido e denegada a ordem. Constituição Federal, artigo 72 § 22; Decreto nº 16761 de 31/12/1924, artigos 1º e 2º; Código Civil, artigos 3º, 384; Lei nº 4247 de 06/01/1921, artigos 1º. e 2º.; Regimento da Saúde Pública, artigo 943; Decreto nº 16300.
3a. Vara FederalRua Sorocaba, 144 (RJ)
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19354
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Dossiê/Processo
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1928
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal