Washington de Oliveira Souza, nacionalidade brasileira, estado civil casado, ferroviário e residente no Distrito Federal, junto com outros com as mesmas qualificações, impetram o delegado do Estado da Guanabara de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos por não obedecer o Ato Institucional, de 09/04/1964, artigo 7. Apesar de apresentarem menos de 30 anos no exercício do serviço, os suplicantes ainda são defendidos pelo artigo que não faz considerações sobre os anos necessários de trabalho para o ex-funcionário receber sua aposentadoria. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Em seguida, os autores recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Procuração 2, Tabelião Álvaro Barreto Peixoto, Avenida Rio Branco, 120 - RJ, 1965, Tabelião Penafiel, Avenida Rio Branco, 120 - RJ, 1965; Custas Judiciais, 1965; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 3807, de 28/08/1960; Lei nº 4656, de 1965; Decreto nº 48959, de 19/09/1960.
Sans titreRua Visconde de Niterói, 1051 (RJ)
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Os 7 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, profissão ferroviário. Pediram condenação do réu para que se cumprisse o ato do Presidente da República, que os aposentou com base no Ato Institucional de 09/04/1964, artigo 7, §1. Foram aposentados por decreto de 09/10/1964. O delegado da Guanabara do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público, por intermédio do Serviço de Benefício, submeteu a homologação à Junta de Julgamento e Revisão. Pediram ainda os atrasados, custas e honorários. Sentença: o juiz da 2ª Vara Federal julgou improcedente a ação ordinária impetrada. No recurso impetrado no Tribunal Federal de Recursos, os ministros do Tribunal Regional Federal, sob a relatoria do ministro José Neri da Silveira, por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso. 8 procuração Aloysio Spínola Av. Erasmo Braga,115 1969; Penafiel RJ 1965; 1 Diário Oficial 09/10/1964; 2 custas processuais 1969 1970; lei 3.807; kei 4.650;artigo 329 do Código de Processo Civil; artigo 15 da lei 1.533.
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