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              39846 · Dossiê/Processo · 1961; 1964
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes de Nacionalidade Brasileira, a primeira com o estado civil solteira e os dois restantes com o estado civil casado, amparados pela Lei nº1533 de 31/12/1951, em conjunto com o art.141§24 da Carta Magna, Impetraram Mandado de Segurança contra o Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público, o IAPFESP, por ato ilegal. Os impetrantes, nomeados para os cargos de Tesoureiros- auxiliares, foram isonerados de suas funções no dia 31/03/1961, através de ato arbitrário da parte da autoridade coatora. O Juiz Jonatas de Matos Milhomens, negou o Mandado de Segurança. Os impetrantes recorreram da decisão para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso para conceder a segurança. O impetrado apresentou Recurso Extraordinário para o Superior Tribunal Federal que não conheceu do mesmo. Inicio do Processo: 28/07/1961; Fim do Processo: 28/07/1964; . 3 Procuração, Tabelião, Adalberto Rodrigues da Cunha, Rua Rio de Janeiro, nº462, Belo Horizonte, MG, 1961; Tabelião, Bruno Zaratín, Rua Barão de Itapetininga, nº50, São Paulo, SP, 1961; Portaria nº5.119, 17/01/1961; 3 Jornal, Diário Oficial, 20/01/1961, Dez/1961, 02/03/1961; Boletim de Serviço, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público, 1961; 2 Custas Processuais, 1961, 1962; Constituição Federal, art.141§24, Lei nº 3807; Lei nº 1533/1951; Lei nº403/1948; Lei nº1711/1952; .

              Sem título
              24749 · Dossiê/Processo · 1959
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor, estado civil casado, residente à Rua Cotoxó, 119, Rio de Janeiro, profissão instrutor de educação física na Escola Técnica de São Paulo, subordinado á Diretoria de Ensino Industrial, Ministério da Educação e Cultura, requereu a anulação da pena disciplinar que lhe foi aplicada. O autor foi desacatado e agredido pelo diretor daquela escola, Luiz Domingues da Silva Marques, e ambos foram punidos com suspensão de 90 dias. Alegou que a punição foi injusta, pois no inquérito administrativo não constava iniciativa de agressão e que o diretor se mostrou contra indicado para exercer a função. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu, porém o recurso foi julgado deserto por não ter sido preparado no prazo legal. Impresso, Serviço de Comunicações; Procuração Tabelião Bruno Zaratin Rua Barão Itapetininga, 50, SP, 1959; Parecer Ministério da Educação e Cultura; Carta Precatória, 1960; Código Penal, artigo 129, 319; Lei nº 1711 de 1952, artigo 213; Constituição Federal, artigo 14.

              Sem título