Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1909 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 91f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Maria Emília Pinto Bessa Forbes era casada com Manoel Ribeiro Rodrigues Forbes. Já a mulher Maria Henriqueta Pinto Bessa Magalhâes era casada com Antônio Forbes de Magalhães requereram a transferência da herança da falecida brasileira, Henriqueta da Silva Santos Bessa, para Portugal. Eram 39 apólices no valor nominal de 1:000$000, uma dita no valor de 500$000 e 5 ações da Companhia de Seguros Argos Fluminense. Os herdeiros da falecida que são suplicantes eram todos domiciliados em Portugal. Maria Emília Pinto Bessa Forbes e Maria Henriqueta Pinto Bessa Magalhâes, casadas respectivamente com Manoel Ribeiro Rodrigues Forbes e Antônio Forbes de Magalhães, requerem alvará de autorização, originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, (se outra condição não lhe era imposta), para transferência e averbação em seus nomes do título herdado de sua mãe e sogra. Henrique da Silva Santos Bessa, conforme carta de sentença extraviada dos autos de homologação de sentença estrangeira. Providenciados os devidos cálculos, emitiram-se alvarás. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho . Carta de Sentença, 1909; Conta, 1909; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1909.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 08
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Companhia de Seguros Argos Fluminense (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
1/6/2006
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Zeneida