Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1909 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 91f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Maria Emília Pinto Bessa Forbes era casada com Manoel Ribeiro Rodrigues Forbes. Já a mulher Maria Henriqueta Pinto Bessa Magalhâes era casada com Antônio Forbes de Magalhães requereram a transferência da herança da falecida brasileira, Henriqueta da Silva Santos Bessa, para Portugal. Eram 39 apólices no valor nominal de 1:000$000, uma dita no valor de 500$000 e 5 ações da Companhia de Seguros Argos Fluminense. Os herdeiros da falecida que são suplicantes eram todos domiciliados em Portugal. Maria Emília Pinto Bessa Forbes e Maria Henriqueta Pinto Bessa Magalhâes, casadas respectivamente com Manoel Ribeiro Rodrigues Forbes e Antônio Forbes de Magalhães, requerem alvará de autorização, originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, (se outra condição não lhe era imposta), para transferência e averbação em seus nomes do título herdado de sua mãe e sogra. Henrique da Silva Santos Bessa, conforme carta de sentença extraviada dos autos de homologação de sentença estrangeira. Providenciados os devidos cálculos, emitiram-se alvarás. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho . Carta de Sentença, 1909; Conta, 1909; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1909.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Companhia de Seguros Argos Fluminense (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/6/2006
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Zeneida