Os autores, estado civil solteiros, alunos do 5. ano da Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro, inscritos no curso Equiparado de Direito Judiciário Civil do livre docente Luiz Antonio da Costa Carvalho, requerem um mandado de segurança, baseados na Constituição da República artigo 113 no. 33 para que o curso seja reestabelecido. O funcionamento do curso foi cassado, sob fundamento de haver ao docente aberto não da autorização que lhe foi dada pela aceitação de turmas desdobradas devido ao grande número de alunos inscritos. Alegam que o docente estava devidamente autorizado, que os alunos freqüentavam as aulas e que ao docente ia regularmente dá as aulas. O pedido foi julgado prejudicado por falta do objeto . Procuração, Tabelião, 2o. Ofício, Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1936; Decreto n° 23609 de 20/12/1933, artigos 28, 27, 128; Constituição da República, artigo 113; Lei n° 191 de 16/01/1936, artigo 1, 8 § 9.
2a. Vara FederalSUSPENSÃO DE CURSO
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14636
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Dossiê/Processo
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1936
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal