SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE

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              34026 · Dossiê/Processo · 1951; 1952
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Empresa Belo Horizonte de Imóveis Gerais Ltda propôs ação ordinária declaratória contra a União Federal. A autora argumentou que uma vez que os corretores ou intermediários não se tornavam seus funcionários quando da venda de terreno, o réu não poderia cobrar contribuições. A autora dava gratificação e não salários aos seus empregados. A ré foi cobrada no valor de Cr$ 162.447,40 e ela se defendeu como descrito acima. Afirmou que devia ao réu apenas as contribuições relativas a salários, mas não existia contrato de trabalho. Logo, não existia a obrigação. Os corretores trabalhariam por conta própria e recebiam a remuneração do próprio comprador. Requereu reconhecimento de que as gratificações não constituíam salários e não eram base para contribuição ao réu. Deu-se valor da causa de Cr$ 200.000,00. 20 Termo de Verificação de Débito do IAPC; Lista de Corretores ou Intermediários de Negócios de 1951; Lista de Empregados de 1951; procuração tab. 3 de 1951; 15 Declaração dos Funcionários explicando sua situação dentro da Empresa de 1951.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
              25940 · Dossiê/Processo · 1958; 1960
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores, profissão funcionário público e comerciário respectivamente, requereram mandado de segurança contra o delegado da ré, a fim de que não pagassem o Imposto de Lucros Imobiliários na venda do imóvel localizado à Rua Assunção, 381 - RJ. Em 1958, o juiz concedeu a segurança. Em 1959 o Tribunal Federal de Recursos, por maioria dos votos, deu provimento ao agravo da União Federal. Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 7, Lei de Introdução do Código Civil, artigo 5; Lei nº 2354 de 29/11/1954, artigo 1; Advogado, Mauricio José dos Santos, Rua Araújo Porto Alegre, 70 - RJ; Procuração Tabelião Noé de Oliveira, Rua da Alfândega, 111B, RJ, 1958.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública