O primeiro autor é residente à rua Fonte da Saudade, no. 93 e é desembargador do Tribunal da Justiça do Distrito Federal, brasileiro, casado, e o segundo autor é representado por Fernando Maximiliano Pereira dos Santos, desembargador. os vencimentos dos magistrados seriam irredutóveis, sujeitos apenas aos impostos ferais. A ré exigia o pagamento de Imposto de Renda sob pena de sustar o pagamento de seus vencimentos e procedeu à cobrança me diante descnto em folha. para evitar tal vexame, o 1o, autor pagou de 1956 a 1959 Cr$ 160.175,00 e o ministro Carlos Maxomiliano Pereita dos santos pagou de 1955 a 1959 o vaor de Cr$ 210.412,20; Só depois o Diretor Geral do imposto de Renda sustou a exigêmcia do imposto dos vencimentos dos magistrados. Os autores pedem então a restituição dos calores mencionados acrescidos de juros de móra. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofócio. A União Federal, inconformada, apelou desta para o TFR, que negou provimento a ambos os recursos. Então a União interpôs recesso extraordinário, que foi indeferido. Recibo, 1955 a 1958; Procuração, Márcio Baronkel de S.Braga Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, 1960; Jornal Diário de Justiça, 25/01/1960; Certidão Monetária de Bens, 1960; Constituição Federal, artigo 95, 200, Código Civil, artigo 64; Advogado Guy Benigno Brasil, Avenida Presidente Antônio Carlos, 607 - RJ.
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Os autores impetraram um mandado de segurança contra ato do Delegado Regional do Imposto de Renda, com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigo 141 § 24, e na Lei 1533, artigo 1º, de 31/12/1951. Os impetrantes alegaram que o réu estaria exigindo, ilegalmente, o imposto sobre lucro imobiliário, a fim de outorgar a escritura definitiva de um imóvel dos impetrantes. Contudo, tal cobrança violava os direitos líquido e certo dos autores, pois o imóvel foi adquirido por herança, em transmissão mortis causa. Dessa forma, os impetrantes requereram que a autoridade impetrada deixasse de exigir o referido imposto e que a escritura definitiva de venda do imóvel pudesse ser lavrada. O juiz negou a segurança. certidão de escritura de promessa de compra e venda passada, tabelião, José da cunha Ribeiro, Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1958; (10)procuração, tabelião, José de Brito Freire, Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; (2)certidão de procuração, tabelião, Álvaro Leite Penteado, Rua Senador Dantas, 84C - RJ, 1960; custas processuais, 1961; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei 1533 de 1951; Tavares, José A. Tavares (advogado), G. Netto, João F. (advogado), Av. Graça Aranha, 226.
Sans titreOs autores impetram mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes alegam que vem sendo cobrados do imposto do selo, ao pretenderem assinar o termo de tarefa a título precávio referente ao viaduto da estrada 750 da BR 4, RS pelo réu, o que é ilegal pois a União Federal faz parte. Assim, requerem concessão liminar de medida para que o referido imposto não seja cobrado. O Juiz concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração3, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1960; Custas Processuais, 1960; Decreto-Lei nº 8463, de 1945; Lei nº 302, de 1948; Constituição Federal, artigo 15, parágrafo 5.
Sans titreO impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão intérprete, propôs um mandado de segurança contra ato dos Srs inspetor da alfândega e superintendente da administração do porto do rio de janeiro, conforme a lei n° 1533, de 31/12/1951, alegando ato ilegal por parte dos impetrados. O autor trouxe seu automóvel da marca chevrolet como bagagem, ao transferir sua residência para o Brasil. A autoridade coatora, entretanto, exigiu o pagamento do imposto de consumo, o qual não deveria ser aplicável neste caso, pois o veículo foi trazido como bagagem desacompanhada, não caracterizando importação. Desta forma, o suplicante requereu que não lhe fosse exigido o pagamento do referido imposto, conforme o decreto n° 43028, art 1°, de 09/01/1958. Requereu, ademais, que não lhe fosse cobrada a taxa de armazenagem além do 1° período. O processo passou por agravo no tribunal federal de recursos.O juiz polinício de Amorim concedeu a segurança. A ré agravou ao TFR, que foi negado. certidão de tradução ao certificado de propriedade de veículo a motor; conhecimento de carga; fatura de automóvel fatura comercial tradutor MJ Fialho Magalhães 1961; fatura cr$ 2.900,30 1961; procuração tabelião 34 1961; custas processuais 1961; lei 1533/51; art 141§24 Constituição Federal; decreto -lei 8439/58.
Sans titreOs impetrantes, ambos militares, solicitam o Mandado de Segurança, com a concessão de liminar, contra o Diretor da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara; Os impetrantes obtiveram concessão da Caixa Econômica do Rio de Janeiro para venderem veículos da marca Gordini, contudo a instituição mostra-se temerosa de assinar os contratos de compra e venda, pois exige com antecedência, a comprovação do pagamento do Imposto do Selo por parte dos impetrantes; Entretanto os impetrantes alegam não ser justa tal taxação, pois sendo militares, e paltando-se nas Leis do Imposto de Selo, Lei nº3.519, de 30-12-1958, estes consideram-se isentos; Os impetrantes conseguem tal mandado, porém este passa por Agravo no Tribunal Federal de Recursos e o Mandado de Segurança conferido aos impetrantes é cassado; O Juiz da 2ª Vara concedeu a segurança, houve agavo ao Tribunal Federal de Recursos, que proveu os recursos. Procuração (2), Tabelião, Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, Rua do Rosário, 148 - RJ; Custas processuais, CR$2.062,00, 1963; Lei nº1.533de 1951; Lei nº3.519 de 1958; Decreto nº24.427 de 1934.
Sans titreOs autores pediram a anulação do ato do diretor da Recebedoria que lhes cobrou a pagarem, no exercício de 1896, o valor de 45:000$000 réis pela fábrica arbitrada em 120000 kg de fumo anuais. O juiz negou-lhes o pedido. A ação foi julgada improcedente, autores condenados nas custas.
Sans titreO autor, capitão da barca alemã, afirmou ter fretado a dita barca para tomar em Berga, Espanha um carregamento de tábuas e fazer sua descarga. Como o réu não se apresentou para receber as cargas, o autor pede depósito no armazém que designarem. Foi julgado por sentença o acordo para produção dos devidos efeitos legais. Código do Comércio, artigo 402, Regulamento nº 737 do decreto nº 848 de 11/10/1890.
Sans titreOs autores eram cessionários de negociantes de aguardente e requereram o pagamento do valor de 14:107$000 réis. Segundo os autores, o promotor fiscal se recusou a pagar a quantia citada, que lhes era devida pela restituição de excesso de imposto de armazenagem, cobrada pela Alfândega sobre a aguardente nacional. Foi negado provimento ao pedido, condenando o autor nas custas. A sentença foi apelada em 13/09/1892.
Sans titreO processo visou a apuração de irregularidades em despachos da Alfândega do Rio de Janeiro. A Comissão Especial Relativa à Inspeção da Alfândega do Rio de Janeiro tinha diversas denúncias contra o suplicado, que era o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, mas só apurou a denúncia de Antunes Sá Companhia, concessionária de alfandegamento do trapiche Mercurio. Era prejudicada por autorizações ilegais de desembarque de inflamáveis, que privilegiavam algumas companhias, como a Companhia Imperial de Indústrias Reunidas. A intervenção, entretanto, não se faria necessária, na opinião da omissão. Juiz Waldemar da Silva Moreira. Autos foram arquivados.
Sans titreTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água no valor de 82$800 réis e referente ao exercício de 1921. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Requer que na forma da lei se passe o mandado executivo, intimando o devedor a pagar no prazo de vinte e quatro horas, a quantia pedida e os custos. Satisfeitos todos os requisitos mencionados, o juiz julgou extinta a presente ação executiva. Certidão da Fazenda Nacional, 1925; Recibo do Imposto do Consumo d'Água, 1925; Mandado de Intimação, 1925; Mandado de Intimação e Penhora, 1925; Conta, Vara da Fazenda Pública, 1941.
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