Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 38f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os impetrantes, ambos militares, solicitam o Mandado de Segurança, com a concessão de liminar, contra o Diretor da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara; Os impetrantes obtiveram concessão da Caixa Econômica do Rio de Janeiro para venderem veículos da marca Gordini, contudo a instituição mostra-se temerosa de assinar os contratos de compra e venda, pois exige com antecedência, a comprovação do pagamento do Imposto do Selo por parte dos impetrantes; Entretanto os impetrantes alegam não ser justa tal taxação, pois sendo militares, e paltando-se nas Leis do Imposto de Selo, Lei nº3.519, de 30-12-1958, estes consideram-se isentos; Os impetrantes conseguem tal mandado, porém este passa por Agravo no Tribunal Federal de Recursos e o Mandado de Segurança conferido aos impetrantes é cassado; O Juiz da 2ª Vara concedeu a segurança, houve agavo ao Tribunal Federal de Recursos, que proveu os recursos. Procuração (2), Tabelião, Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, Rua do Rosário, 148 - RJ; Custas processuais, CR$2.062,00, 1963; Lei nº1.533de 1951; Lei nº3.519 de 1958; Decreto nº24.427 de 1934.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativos
Juiz
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Grau, Walter (Diretor do Ministério da Fazenda) (Assunto)
- Caixa Econômica Federal (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
13-01-09
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Raquel Mascarenhas