Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965; 1974 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 118 fl.
Zona do contexto
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Indústrias Roem S.A. propõemCominatóriacontra Comissão de Investimentos do Ministério da Fazenda. O autor apresentou sua declaração deImpostoadicional de Renda, posteriormente a ele determinou uma reversão para apurar eventuais falhas e constatou excesso na constituição do fundo de depreciação de maquinas. Assim apresentou sua, declaração complementar do imposto de renda, da diferença apurada e optou pela constituição do Deposito para Investimento. Autora requer ao réu a liberação do deposito para compra de equipamentos, mas o pedido foi negado 2 vezes. Tal direito esta determinada naLei nº. 3470 de 1958 e a entrega da declaração ocorreu dentro do prazo legal, sem mais restrições legais não havia motivo para negar o pedido. Autora requer a liberação do depósito sob pena de pagar a indenização pelos prejuízos. Dá-sevalorcausal de CR$ 7.000.000,00. E condena aos réus dos gastos processuais. A ação foi julgada procedente a ré apelou ao Tribunal Federal Regional, que negou provimento a apelação. Em segunda, a ré recorreu a recurso extraordinário que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Posteriormente, a ré agravou tende o agravamento de instrumento provido. 30/07/1966; Processo Tabelião 102 de 1967; decreto 40.384 de 19/11/1956; Lei 3470 de 28/11/1958; Decreto 55.866 de 25/03/1965; Lei 4357 de 16/07/1964; Sumula de389, 400; Lei 2862 de 04/09/56; Lei4862 de 29/11/1962; Decreto 47.529 de 28/12/1959; Decreto 43343 de 07/121959.Processo Tabelião, 644 de 1965; Diário Oficial 1965, 25/03/1962, 02/04/1964, 01/05/1965.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
A.. Réu
Advogado
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Almeida, Clovis Duarte (chefe de secretaria) (Assunto)
- Carvalho, Rodolfo Itamar Alvarenga de (Assunto)
- IMOR Brasil Confederação Nacional da Indústria (Assunto)
- Ministério Federal (Assunto)
- Banco do Brasil (Assunto)
- Procuradoria Regional do Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
4/8/2008