Identificatie
referentie code
Titel
Datum(s)
- 1954; 1961 (Vervaardig)
Beschrijvingsniveau
Omvang en medium
Textuais. 1v. 109f.
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Geschiedenis van het archief
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O autor, casado, advogado em causa própria, entrou com uma ação declaratória de nulidade contra a ré para requerer que seja declarada a nulidade dos acréscimos de imposto cobrados pelo Imposto de Renda ou então, que o autor só pague apenas o imposto de 2 por cento entre o preço de venda e o custo do apartamento, com renda obtida pela construção, devolvendo-lhe o autor a diferença. O autor comprou um terreno à Rua Tenente Vieira Sampaio para construir um prédio de nove apartamentos que ficariam sob sua fiscalização e administração, imóvel que passou a ter o no. 100 depois de pronto. Diversos candidatos à compradores dos apartamentos assumiram compromisso com a financiadora da construção: a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. O autor afirma que o lucro obtido na venda dos apartamentos foi exclusivamente do trabalho do autor com a fiscalização e administração das obras; e por isso, deveria ter feito o pagamento de apenas 2 por cento sobre tal rendimento através do cálculo que descreve na ação. Entretanto, teve de pagar 8 por cento para poder assinar as escrituras de venda dos apartamento, como se tratasse de lucro obtido na venda de um mesmo imóvel, previsto na lei 5330 e não fruto do trabalho de construção, tendo sido forçado a considerar 2 apartamentos como benfeitorias, o que, segundo autor ressalta na ação, considera absurdo e ilegal e coisa imaginada pelo Imposto de Renda para extorquir o contribuinte. O juiz A. Rodrigues Pires julgou a ação procedente e o juiz recorreu da decisão, bem como a ré, ao TFR, que negou provimento aos recursos. Certidão de compra e venda, com pacto de hipoteca e confissão de dívida, de 1949; Comprovante de Imposto sobre lucros, apurados na venda de propriedades imobiliárias, de 1947; Decreto no. 24.239, artigo 92, § 1º. , C.
Waardering, vernietiging en slectie
Aanvullingen
Ordeningstelsel
Voorwaarden voor toegang en gebruik
Voorwaarden voor raadpleging
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Voorwaarden voor reproductie
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Taal van het materiaal
- Braziliaans Portugees
Schrift van het materiaal
Taal en schrift aantekeningen
Fysieke eigenschappen en technische eisen
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
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Bestaan en verblijfplaats van kopieën
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Aantekeningen
Aantekening
Pasta 05
Alternative identifier(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Trefwoorden
Onderwerp trefwoord
Geografische trefwoorden
Naam ontsluitingsterm
- Ministério da Fazenda (Onderwerp)
- Procuradoria Regional do Distrito Federal (Onderwerp)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Onderwerp)
Genre access points
Beschrijvingsbeheer
Identificatie van de beschrijving
Identificatiecode van de instelling
Toegepaste regels en/of conventies
Status
Niveau van detaillering
Verwijdering van datering archiefvorming
24-04-2008