Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1954; 1961 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 109f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, casado, advogado em causa própria, entrou com uma ação declaratória de nulidade contra a ré para requerer que seja declarada a nulidade dos acréscimos de imposto cobrados pelo Imposto de Renda ou então, que o autor só pague apenas o imposto de 2 por cento entre o preço de venda e o custo do apartamento, com renda obtida pela construção, devolvendo-lhe o autor a diferença. O autor comprou um terreno à Rua Tenente Vieira Sampaio para construir um prédio de nove apartamentos que ficariam sob sua fiscalização e administração, imóvel que passou a ter o no. 100 depois de pronto. Diversos candidatos à compradores dos apartamentos assumiram compromisso com a financiadora da construção: a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. O autor afirma que o lucro obtido na venda dos apartamentos foi exclusivamente do trabalho do autor com a fiscalização e administração das obras; e por isso, deveria ter feito o pagamento de apenas 2 por cento sobre tal rendimento através do cálculo que descreve na ação. Entretanto, teve de pagar 8 por cento para poder assinar as escrituras de venda dos apartamento, como se tratasse de lucro obtido na venda de um mesmo imóvel, previsto na lei 5330 e não fruto do trabalho de construção, tendo sido forçado a considerar 2 apartamentos como benfeitorias, o que, segundo autor ressalta na ação, considera absurdo e ilegal e coisa imaginada pelo Imposto de Renda para extorquir o contribuinte. O juiz A. Rodrigues Pires julgou a ação procedente e o juiz recorreu da decisão, bem como a ré, ao TFR, que negou provimento aos recursos. Certidão de compra e venda, com pacto de hipoteca e confissão de dívida, de 1949; Comprovante de Imposto sobre lucros, apurados na venda de propriedades imobiliárias, de 1947; Decreto no. 24.239, artigo 92, § 1º. , C.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria Regional do Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
24-04-2008