Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1956; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 155f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os 30 autores eram de nacionalidade brasileira, militares especialistas reformados do Exército, sargentos músicos, veterinários, mestre-ferrador, cabo corneteiro, sub-tenente. Conforme o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, artigo 36, a gratificação de especialidade e função seria incorporável aos vencimentos dos inativos. Pediram o reconhecimento desse direito, com pagamento das gratificações vencidas, juros de mora, custas, honorários de advogado. O juiz José Fagundes julgou procedente em parte a ação. A parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos junto com a ré, que deu provimento ao apelo da ré. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso. 26 Procuração, Tabelião João Machado Pacheco Junior, Florianópolis, Santa Catarina, 1956; Procuração, Tabelião Antonio Godoy Neto, Lorena, São Paulo, 1956; Tabelião Gabriel Neto, Lorena, SP, 1956; Tabelião Moacyr Dornelles, Rua General Camara, 365, Porto Alegre, RS, 1956; Recorte de Jornal, Diário da Justiça, 20/10/1956; 29 Certificado de Vínculo Empregatício, Ministério da Guerra, 1956; Tabelião Ovidio Coelho, Avenida Mag. de Almeida, 167, São Luis, MA, 1956; Tabelião Cláudio Martins, Rua Major Fecundo, 691, Fortaleza, CE, 1956; Tabelião Maurício Batista Brochado, Juiz de Fora, MG; Tabelião Afranio da Silveira Ponte, Fortaleza, CE, 1956; Tabelião Candida Lustosa Nogueira, Terezina, PI, 1956; Tabelião João Crisóstomo, Teresina, PI, 1956; Custa Processual, 1957, 1964; Lei nº 1316 de 1951; Código de Processo Civil, artigo 291; Código Civil, artigo 353.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República do Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República, 1ª (Assunto)
- Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
17/12/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato