Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1909; 1916 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 312f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores eram negociantes de cereais estabelecidos no Porto de Santos, estado de São Paulo e reivindicavam a inconstitucionalidade dos atos do Ministro da Fazenda que, em vez de aplicar a lei, a interpretou erroneamente e aumentou os impostos aduaneiros em Santos. Com isso, o ministro passou por cima da competência do legislativo. Se por um lado, o ministro indeferiu a sentença que seguia em favor do suplicante, alegando que o aumento de dois por cento o ouro no imposto de importação era devido aos melhoramentos feitos no porto por empresas particulares. Portanto, a Lei nº 1144, artigo 2 e 4 não se aplicaria ao Porto de Santos. Por outro lado, os negociantes alegavam que o aumento citado no imposto, na realidade seria de 17,6 por cento no valor das mercadorias. Caso se confirmasse a inconstitucionalidade esse valor deveria ser estornado. O valor dos negócios desses comerciantes era alto entre o mínimo de 16:056$000 réis e o máximo de 8:329. 748$300 réis. O juiz julgou improcedente a ação proposta, condenando os autores nas custas. Negado provimento a apelação. Lei nº 1141 de 30/12/1903; Auto de Protesto, Comarca de Santos, 1904; Apelação Cível; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 86 - RJ, 1908, tabelião Arlindo C. de Araújo Aguiar, Santos, SP, 1908 e 1905, tabelião Atto Macedo Borges, Santos, SP, 1905, tabelião Affonso Francisco Veridiano, Santos, SP, 1905, tabelião Claro Liberato de Macedo, Rua do Comércio, 19, SP, 1905; Auto de Protesto, 1904.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Associação Comercial de Pernambuco (Assunto)
- Corrientes (navio a vapor) (Assunto)
- Barkun (navio a vapor) (Assunto)
- Les Alpes (navio a vapor) (Assunto)
- Rio Amazonas (navio a vapor) (Assunto)
- Halle (navio a vapor) (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
22/06/06
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola