Dossiê/Processo 8450 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 18239. Autor: Carbone, Fratelli Pugliizi;e outros. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

8450

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 18239. Autor: Carbone, Fratelli Pugliizi;e outros. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1909; 1916 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 312f.

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Âmbito e conteúdo

Os autores eram negociantes de cereais estabelecidos no Porto de Santos, estado de São Paulo e reivindicavam a inconstitucionalidade dos atos do Ministro da Fazenda que, em vez de aplicar a lei, a interpretou erroneamente e aumentou os impostos aduaneiros em Santos. Com isso, o ministro passou por cima da competência do legislativo. Se por um lado, o ministro indeferiu a sentença que seguia em favor do suplicante, alegando que o aumento de dois por cento o ouro no imposto de importação era devido aos melhoramentos feitos no porto por empresas particulares. Portanto, a Lei nº 1144, artigo 2 e 4 não se aplicaria ao Porto de Santos. Por outro lado, os negociantes alegavam que o aumento citado no imposto, na realidade seria de 17,6 por cento no valor das mercadorias. Caso se confirmasse a inconstitucionalidade esse valor deveria ser estornado. O valor dos negócios desses comerciantes era alto entre o mínimo de 16:056$000 réis e o máximo de 8:329. 748$300 réis. O juiz julgou improcedente a ação proposta, condenando os autores nas custas. Negado provimento a apelação. Lei nº 1141 de 30/12/1903; Auto de Protesto, Comarca de Santos, 1904; Apelação Cível; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 86 - RJ, 1908, tabelião Arlindo C. de Araújo Aguiar, Santos, SP, 1908 e 1905, tabelião Atto Macedo Borges, Santos, SP, 1905, tabelião Affonso Francisco Veridiano, Santos, SP, 1905, tabelião Claro Liberato de Macedo, Rua do Comércio, 19, SP, 1905; Auto de Protesto, 1904.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Cunha, Godofredo Xavier da

    Autor

    Carbone, Fratelli Pugliizi;e outros

    Réu

    União Federal

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    22/06/06

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Paola

        Área de ingresso