Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1909; 1916 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 312f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores eram negociantes de cereais estabelecidos no Porto de Santos, estado de São Paulo e reivindicavam a inconstitucionalidade dos atos do Ministro da Fazenda que, em vez de aplicar a lei, a interpretou erroneamente e aumentou os impostos aduaneiros em Santos. Com isso, o ministro passou por cima da competência do legislativo. Se por um lado, o ministro indeferiu a sentença que seguia em favor do suplicante, alegando que o aumento de dois por cento o ouro no imposto de importação era devido aos melhoramentos feitos no porto por empresas particulares. Portanto, a Lei nº 1144, artigo 2 e 4 não se aplicaria ao Porto de Santos. Por outro lado, os negociantes alegavam que o aumento citado no imposto, na realidade seria de 17,6 por cento no valor das mercadorias. Caso se confirmasse a inconstitucionalidade esse valor deveria ser estornado. O valor dos negócios desses comerciantes era alto entre o mínimo de 16:056$000 réis e o máximo de 8:329. 748$300 réis. O juiz julgou improcedente a ação proposta, condenando os autores nas custas. Negado provimento a apelação. Lei nº 1141 de 30/12/1903; Auto de Protesto, Comarca de Santos, 1904; Apelação Cível; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 86 - RJ, 1908, tabelião Arlindo C. de Araújo Aguiar, Santos, SP, 1908 e 1905, tabelião Atto Macedo Borges, Santos, SP, 1905, tabelião Affonso Francisco Veridiano, Santos, SP, 1905, tabelião Claro Liberato de Macedo, Rua do Comércio, 19, SP, 1905; Auto de Protesto, 1904.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Associação Comercial de Pernambuco (Assunto)
- Corrientes (navio a vapor) (Assunto)
- Barkun (navio a vapor) (Assunto)
- Les Alpes (navio a vapor) (Assunto)
- Rio Amazonas (navio a vapor) (Assunto)
- Halle (navio a vapor) (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
22/06/06
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola