Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1939; 1942 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 103f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, The Rio de Janeiro Tramway, Light Power Company Limited, sociedade anônima estrangeira, com sede em Toronto, Canadá, alegou que foi multada pelos agentes fiscais da Recebedoria do Distrito Federal por não ter pago o imposto de vendas mercantis no período de 06/1932 a 12/1937, referente às vendas de materiais velhos, conforme o decreto nº 22061 de 09/11/1932. A suplicante teria que pagar o valor de 18:093$000 réis de imposto e 54:279$000 réis de multa. A suplicante requereu a anulação do débito fiscal referente ao imposto, sendo esta restituída no valor de 72:372$000 réis. Juízes Laudo de Camargo, Barros Barreto e Philadelpho de Azevedo. O juiz julgou procedente a ação e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso confirmando a decisão apelada. Procuração, Tabelião Victor Ribeiro de Faria, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1938; Auto de Infração, Diário Oficial, 1938; Advogado Humberto de Aguiar Cardoso, José Pereira Lira, Ragazio Moniz Freire, Joaquim José Bernardes Sobrinho, Ildefonso Brant de Bulhões Carvalho, Sylvio da Motta Rabello, Francisco Augusto Tavares Franco, Roberto de Lyra Tavares, Antonio Gallotti, Avenida Marechal Floriano, 168 - RJ; Decreto nº 24763 de 14/07/1934, artigo 7 e 9; Decreto-Lei nº 42 de 06/12/1937, artigo 1; Constituição de 1934, artigo 8o. e artigo 17, alínea X; Lei nº 300 de 24/02/1938; Decreto nº 737 de 1850, artigo 19, parágrafo 3; Código do Processo, artigos 293 e 158-V; Código Comercial, artigo 191 2a. parte.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Recebedoria de Rendas do Distrito Federal (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
15/03/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo