Dossiê/Processo 11890 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 23953. Autor: Companhia de Carros, Luz e Força do Rio de Janeiro. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

11890

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 23953. Autor: Companhia de Carros, Luz e Força do Rio de Janeiro. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1939; 1942 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 103f.

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Âmbito e conteúdo

A autora, The Rio de Janeiro Tramway, Light Power Company Limited, sociedade anônima estrangeira, com sede em Toronto, Canadá, alegou que foi multada pelos agentes fiscais da Recebedoria do Distrito Federal por não ter pago o imposto de vendas mercantis no período de 06/1932 a 12/1937, referente às vendas de materiais velhos, conforme o decreto nº 22061 de 09/11/1932. A suplicante teria que pagar o valor de 18:093$000 réis de imposto e 54:279$000 réis de multa. A suplicante requereu a anulação do débito fiscal referente ao imposto, sendo esta restituída no valor de 72:372$000 réis. Juízes Laudo de Camargo, Barros Barreto e Philadelpho de Azevedo. O juiz julgou procedente a ação e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso confirmando a decisão apelada. Procuração, Tabelião Victor Ribeiro de Faria, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1938; Auto de Infração, Diário Oficial, 1938; Advogado Humberto de Aguiar Cardoso, José Pereira Lira, Ragazio Moniz Freire, Joaquim José Bernardes Sobrinho, Ildefonso Brant de Bulhões Carvalho, Sylvio da Motta Rabello, Francisco Augusto Tavares Franco, Roberto de Lyra Tavares, Antonio Gallotti, Avenida Marechal Floriano, 168 - RJ; Decreto nº 24763 de 14/07/1934, artigo 7 e 9; Decreto-Lei nº 42 de 06/12/1937, artigo 1; Constituição de 1934, artigo 8o. e artigo 17, alínea X; Lei nº 300 de 24/02/1938; Decreto nº 737 de 1850, artigo 19, parágrafo 3; Código do Processo, artigos 293 e 158-V; Código Comercial, artigo 191 2a. parte.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Hungria, Nelson

    Autor

    Companhia de Carros, Luz e Força do Rio de Janeiro

    Réu

    União Federal

    Procurador

    Passos, Gabriel de Rezende

    Escrivão

    Sá, Pedro de;Machado, Oliveira

    Tabelião

    Alves, Mello;Faria, Victor Ribeiro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    15/03/07

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Ricardo

        Área de ingresso