Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1952; 1959 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 135f. + 99f. do apenso.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante era militar, major reformado da Polícia Militar do Distrito Federal. Tendo descoberto que a certidão de nascimento apresentada nos seus assentamentos era falsa, propôs uma ação ordinária requerendo a retificação, nos seus assentamentos militares. O juiz julgou procedente a ação com recurso ex-officio. A União Federal, ré, não se conformando, também apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou. Não se conformando, também apelou desta para o STF, que negou provimento a ambos os recursos. A União, então, opôs embargos infringentes de julgado. Os embargos foram recebidos, e o autor, inconformado, manifestou recurso extraordinário, que não foi aceito pelo STF. Ainda não conformado, o autor pediu embargos que também não foram admitidos. Procuração José de Queiroz Lima. Buenos Aires, 126 24/02/1953; Certidão de nascimento do Registro Civil de Paratinga Tabelião Elza da Silva Neves, Paratinga, Bahia (3) 14/12/1953; Procuração Esaú Braga Laranjeira, Rua Delcret, 23-E 01/09/1956; Copia Fotostática 01/11/1951; Certidão de nascimento (3) Elza da Silva Never, Paratinga, Bahia, 16/11/1917; Jornal não-identificado, artigo 833; Lei 1350; Lei 2626 de 27/10/1956; Código Civil, artigo 12; Decreto 4857 de 09/11/1939, artigos 39, 63; Constituição, artigo 141.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Polícia Militar do Distrito Federal (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Prefeitura Municipal de Paratinga (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
14-01-2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola