Dossiê/Processo 35431 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 29921. Autor: Fontes, Murilo Cardoso. Réu: Proença, Paulo;Companhia Limitada;União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

35431

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 29921. Autor: Fontes, Murilo Cardoso. Réu: Proença, Paulo;Companhia Limitada;União Federal.

Data(s)

  • 1945 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 240f.

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, alegou que tinha direitos por ter formulado o produto de nome Dermovita. O direito estava assegurado, por ser o registro de marca facultativa. A firma suplicada situava-se à Rua Voluntários da Pátria, 286, Rio de Janeiro, e com ela o autor combinou autorização de exploração por anos. A ré, entretanto, fez o registro no Departamento Nacional de Propriedade Industrial, e o licenciamento no Departamento de Saúde Pública. O suplicante pediu a nulidade de registro e a condenação da ré nos custos, juros e honorários. Avaliou a causa em Cr$ 100.000,00. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu assim como o réu o agravou do réu foi julgado procedente pelo Tribunal Federal de Recurso. O autor recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso. procurações; copias fotoestaticas da marca Dermovita; lei no. 1236 artigos 1 e 5 de 1904; decreto 19606 artigo 8 de 19/01/1931; decreto 20377 artigos 5, 1, 2 e 106 de 03/09/1931; decreto 20931 de 11/01/1932;Código Civil, artigos 158, 1192, 85, 59, 1194, 960 e 1196; decreto 16264 artigo 115 de 1923; decreto 19056 de 1929; decreto-lei 7903 de 1945; Código Comercial, artigo 131;Código do Processo Civil, artigos 851 e 820.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Carneiro, Edgard Ribas

    Autor

    Fontes, Murilo Cardoso

    Réu

    Proença, Paulo;Companhia Limitada;União Federal

    Advogado

    Ferraz, Rubens;Ribeiro, Targino;Ribeiro, Raul da Cunha;Ribeiro, Ruy

    Ministro do STF

    Lagôa, Francisco de Paula Rocha

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D';Marinho, Arthur de Souza;Queiroz, João José de

    Escrivão

    Barbosa, Homero de Miranda

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    23/01/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alcemira

        Área de ingresso