Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1945 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 240f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, alegou que tinha direitos por ter formulado o produto de nome Dermovita. O direito estava assegurado, por ser o registro de marca facultativa. A firma suplicada situava-se à Rua Voluntários da Pátria, 286, Rio de Janeiro, e com ela o autor combinou autorização de exploração por anos. A ré, entretanto, fez o registro no Departamento Nacional de Propriedade Industrial, e o licenciamento no Departamento de Saúde Pública. O suplicante pediu a nulidade de registro e a condenação da ré nos custos, juros e honorários. Avaliou a causa em Cr$ 100.000,00. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu assim como o réu o agravou do réu foi julgado procedente pelo Tribunal Federal de Recurso. O autor recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso. procurações; copias fotoestaticas da marca Dermovita; lei no. 1236 artigos 1 e 5 de 1904; decreto 19606 artigo 8 de 19/01/1931; decreto 20377 artigos 5, 1, 2 e 106 de 03/09/1931; decreto 20931 de 11/01/1932;Código Civil, artigos 158, 1192, 85, 59, 1194, 960 e 1196; decreto 16264 artigo 115 de 1923; decreto 19056 de 1929; decreto-lei 7903 de 1945; Código Comercial, artigo 131;Código do Processo Civil, artigos 851 e 820.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
23/01/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira