Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1961 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 144f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Servidores públicos federais requereram ação ordinária contra a União Federal. Os autores eram profissão extranumerários e contaram com mais de 5 anos de serviço público e, com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 23, a maioria foi equiparada aos funcionários efetivados para efeito de estabilidade, aposentadoria, licença, disponibilidade e férias. Em 1954, a Lei nº 2284 garantiu a equiparação para todos os efeitos. Ocorre que os efetivos aos quais os autores foram equiparados passaram a integrar carreira de 3a. classe, porém os autores não tiveram a mesma mudança. Requereram salários iguais aos dos auxiliares de portaria por terem funções semelhantes, com pagamento das diferenças desde a data da lei. Deu-se o valor de causa de Cr$ 20000,00. equiparação salarial. O juiz Polimécio Buarque Amorim julgou a ação improcedente. Os autores apelaram para o TFR, que negou provimento . Procuração 10, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1954; Jornal 17, Diário Oficial, 10/01/1957, 22/12/1954, 20/10/1954, 11/06/1955 18/02/1955, 16/11/1956, 26/03/1957, 21/05/1957, 10/05/1957, 24/10/1954, 21/06/1957, 17/04/1957, 23/05/1957, 10/12/1956, 28/01/1956, 02/10/1957; Declaração 33, emitidas pelo Ministério da Fazenda, 1957; Portaria nº 638 de 1953; Lei nº 2284 de 09/08/1954; Lei nº 1721 de 1952; Decreto-Lei nº 5622 de 1928, artigo 1, parágrafos 2 e 3; Decreto nº 18588 de 1929, artigo 3, parágrafo 2.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em regular estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Alfândega de Niterói (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 22/09/08