Dossiê/Processo 36803 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 34179. Autor: Argollo, Célia de Salles. Réu: Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Área de identidad

Código de referencia

36803

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 34179. Autor: Argollo, Célia de Salles. Réu: Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Fecha(s)

  • 1969; 1972 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 38f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, profissão telefonista, residente na cidade do Rio de Janeiro, foi admitida em 1951 à Companhia Telefônica Brasileira e passou a contribuir com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, que depois foi incorporado ao suplicado. A suplicante entrou em gozo de auxilio-doença que foi posteriormente revertido em aposentadoria por invalidez, que foi dada de 1957 a 1968. Após receber alta, a suplicante passou a receber pelo INPS as mensalidades de recuperação, até a extinção destas, quando ajuizou uma reclamação trabalhista contra a Companhia Telefônica, por a ter dispensado sob alegação de que após o pagamento da aposentadoria por invalidez, o empregador pode fazer a rescisão de contrato com o empregado. Alegando que com a criação do auxílio recuperação, a aposentadoria por invalidez se tornou irreversível. A suplicante pede a irreversabilidade de sua aposentadoria, contando assim com mais de cinco anos de aposentada. Ação arquivada. Juiz: Elmar Wilson de Aguiar. Procuração, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, 1969; Pública Forma de Carteira Profissional, 1969; Comunicado de Resultado de Exame Médico 2, 1968; Lei nº 3807, de 26/08/1960; Código do Processo Civil, artigo 159; Advogado Herculano Leal Carneiro, Avenida Graça Aranha, 206.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 15

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Guimarães, Jorge Lafayette Pinto

    Autor

    Argollo, Célia de Salles

    Réu

    Instituto Nacional de Previdência Social (INPS)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Área de Ingreso