Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1956; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 149f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora propôs ação ordinária contra União Federal, com objetivo de anular a decisão da Junta de Ajustes e Lucros. A autora foi intimada a recolher o valor de cr$119.305,90 a título de adicional de renda, em reversão de sua declaração de imposto de renda de 1946. Ocorreu porém que a Delegacia Regional de Imposto de Renda interpretou distribuição de uma importância que na verdade havia ficado retida. A Lei no.9259 de 1946 determinava 30 por cento de retenção dos lucros excessivos, com cobrança de imposto de 20 por cento como punição. Ocorreu que o autor fez a citada retenção, mas foi punido mesmo assim por não reter em conta especial. Tal determinação não estava na lei. Requereu ser desobrigada a recolher o imposto adicional e condenada a ré às custas. A ação foi julgada procedente. O juiz Vivalde Brandão Couto recorreu de oficio. A União Federal recorreu também, e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento a ambos os recursos. procuração 1956 tab.3; 2 diários oficiais 29b01b1941 à 25/05/1955; diário da justiça 16/05/1957; constituição federal, artigo 141, parágrafos 2o., 4o., 34; código do processo civil, artigos 2o., 153, 158, 291; CC., artigo 75; decreto lei no.9156 de 10/04/1946, artigos 1o., 14, 19, 30 §1o. e 2o.; Otto E.V. de Andrade Gil escritório Rua da Candelária no.7, sala 706/08 advogados; decreto no.20910 de 1932 artigo 10; decreto no.20230 de 22/07/1931; lei no.3262 de 16/09/1957 artigo 1o.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
17/12/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo