Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 87f.
Zona do contexto
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, brasileiros técnicos em contabilidade, residentes na cidade do Rio de Janeiro, alegaram que a Lei Orgânica do Ensino Comercial criou dois ciclos, um curso comercial básico com duração de 4 anos, e um cursos comerciais técnicos entre os quais o de contabilidade com duração de 3 anos, com a devida articulação entre os cursos comerciais e de outros ramos, como o ginasial e o curso normal. Os suplicantes se valendo dessa prerrogativa após terminarem o curso ginasial se matricularam no curso técnico de contabilidade, mas após o término deste tiveram seu pedido de diploma de técnico em contabilidade negado pela Diretoria do Ensino Comercial da ré, sob alegação de que os suplicantes ainda cursavam o ginasial. Alegando que o curso ginasial foi equiparado ao curso comercial básico, os suplicantes pediram a apostilação de seus diplomas. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. (2)procuração; tabelião José da Cunha Ribeiro ; avenida Graça Aranha,342 - RJ em 1961: (3)procuração; tabelião; 1º Tabelionato; São Gabriel, RS em 1961; (2)procuração; tabelião; João Massot ; rua do Rosário, 134 RJ em 1961; tabelião; 11º Tabelião de Notas ; rua Buenos Aires, 47 - RJ em 1961; tabelião; José de Segadas Viana ; rua do Rosário, 136 - RJ em 1961; tabelião; Djêta Medeiros Brasília,DF em 1969; (5)diploma de escola técnica de comercio de 1945, 1952, 1948; decreto lei 6141 de 28/12/43; decreto lei 8191 de 1945.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
e;Leal, Letícia de Moura;Arcoverde, Maria Dias;e outros. Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Educação e Cultura (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
4/8/2008