Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1966; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 135f.
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Âmbito e conteúdo
Todos os autores eram Oficiais reformados ou da Reserva Remunerada das Forças Armadas, e seus vencimentos, gratificações e vantagens inerentes aos postos sempre foram regulados por lei especial. Até março de 1964 o que regia os vencimentos era a Lei nº 1316 de 20/01/1951, e em seu artigo 34 classificava as vantagens, e definia como "constante" e "não incorporável" o Abono Militar, e como "transitória" a Guarnição Especial, sendo que pela Lei nº 2283 de 09/08/1954 estas vantagens se tornaram incorporáveis. Essas vantagens então começaram a serem pagas em 08/1954. A Lei nº 4069 de 11/06/1962 concedeu, aos oficiais auxiliares ou da administração, a gratificação de 15 por cento dos seus vencimentos, que começou a ser paga a partir de junho de 1962. Em 1964 estas vantagens foram revogadas pela Lei nº 4328, ou o novo Código de Vencimento dos Militares. As partes correspondentes às vantagens foram vetadas pelo Presidente da República, veto esse aceito pela Câmara dos Deputados, mas esses não foram pagos a partir de abril de 1964. Os suplicantes tentaram a partir de um processo administrativo a restituição dos pagamentos, mas o seu pedido foi indeferido. Eles pediram então o restabelecimento do pagamento das vantagens, os atrasados a partir de abril de 1964 e a condenação da ré nos custos de advogados. O autor abandonou a ação. Lei 2283 de 09/08/1954 (em anexo); Lei 1316 de 20/01/1951; Lei 4069 de 11/06/1962; Diário do Congresso Nacional 03/06/1964; Vinte e Três Procuração João Massot- 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ, Darcy Lopes Cançado - Bangu 1965; Cinco Carteira de Identidade 08/01/1962, 18/02/1964; Sessenta e Seis Cartão de Identidade 18/02/1964, 08/01/1962, 03/06/1964, 04/06/1964 e Outros; Seis Carteira de Identidade 01/09/1965, 31/1962, 30/07/1963.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 10
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério da Marinha (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/11/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola