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Date(s)
- 1955; 1964 (Creation)
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Textuais. 1v 93f.
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A autora, uma sociedade comercial, com sede à Avenida Marechal Floriano Peixoto, 38, sala 208, Rio de Janeiro entrou com ação contra a suplicada, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes artigos do mesmo, para requerer anulação da decisão do Delegado Fiscal em Minas Gerais que impôs uma multa de determinado valor, além da obrigação de recolhimento de igual importância a título de imposto de consumo que foram cobranças indevidas, pelo fato que em 13 de junho de 1944, o Agente Fiscal do Imposto de Consumo, José de Oliveira Lima, sob o fundamento que não se achavam selados, de acordo com o Decreto-Lei nº 739 de 24/09/1938, artigo 4, parágrafo 8, foram apreendidos 200 fracos de óleo de rícino purificado remetidos pela autora para a sua freguesa e foi lavrado auto de infração, mas pela mesma lei e sua respectiva classe e parágrafos citados, vê-se que o referido produto,mercadoria não estava tributado por aquela lei e que, portanto, o produto não estava sujeito ao Imposto de Consumo. O juiz julgou improcedente a ação. A autora, inconformada apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. Tal recurso foi julgado deserto. Procuração Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1955; Apólice da Dívida Pública, 1955; Código de Processo Civil, artigo 291, 64, 811e 820; Decreto-Lei nº 739 de 24/09/1938, artigo 4, parágrafo 8; Decreto nº 17509 de 04/11/1926; Decreto-Lei nº 3602 de 09/09/1941; Decreto-Lei nº 4565 de 11/08/1942; Advogado Mario Arnaud Baptista e César Augusto Diniz Chaves, Avenida Presidente Vargas, 417-A - RJ.
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
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Note
Pasta 06
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Juiz
Autor
Réu
Escrivão
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- Ministério da Fazenda (Subject)
- Ministério Público Federal (Subject)
- Banco do Brasil S.A (Subject)
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Rules and/or conventions used
Status
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Dates of creation revision deletion
26/11/2007
Language(s)
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Archivist's note
Leonardo