Dossiê/Processo 26781 - Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 35503. Autor: Empresa Industrial de Tintas Sardinha LTDA. Réu: União Federal.

Área de identidad

Código de referencia

26781

Título

Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 35503. Autor: Empresa Industrial de Tintas Sardinha LTDA. Réu: União Federal.

Fecha(s)

  • 1955; 1964 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v 93f.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A autora, uma sociedade comercial, com sede à Avenida Marechal Floriano Peixoto, 38, sala 208, Rio de Janeiro entrou com ação contra a suplicada, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes artigos do mesmo, para requerer anulação da decisão do Delegado Fiscal em Minas Gerais que impôs uma multa de determinado valor, além da obrigação de recolhimento de igual importância a título de imposto de consumo que foram cobranças indevidas, pelo fato que em 13 de junho de 1944, o Agente Fiscal do Imposto de Consumo, José de Oliveira Lima, sob o fundamento que não se achavam selados, de acordo com o Decreto-Lei nº 739 de 24/09/1938, artigo 4, parágrafo 8, foram apreendidos 200 fracos de óleo de rícino purificado remetidos pela autora para a sua freguesa e foi lavrado auto de infração, mas pela mesma lei e sua respectiva classe e parágrafos citados, vê-se que o referido produto,mercadoria não estava tributado por aquela lei e que, portanto, o produto não estava sujeito ao Imposto de Consumo. O juiz julgou improcedente a ação. A autora, inconformada apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. Tal recurso foi julgado deserto. Procuração Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1955; Apólice da Dívida Pública, 1955; Código de Processo Civil, artigo 291, 64, 811e 820; Decreto-Lei nº 739 de 24/09/1938, artigo 4, parágrafo 8; Decreto nº 17509 de 04/11/1926; Decreto-Lei nº 3602 de 09/09/1941; Decreto-Lei nº 4565 de 11/08/1942; Advogado Mario Arnaud Baptista e César Augusto Diniz Chaves, Avenida Presidente Vargas, 417-A - RJ.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 06

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Milhomens, Jonatas

    Autor

    Empresa Industrial de Tintas Sardinha LTDA

    Réu

    União Federal

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    26/11/2007

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Leonardo

        Área de Ingreso