Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 202f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, era uma cooperativa registrada no Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura, mas a suplicada através da Comissão Federal de Abastecimento, COFAP, estavam intervindo no mercado de leite, tabelando os preços dos produtos e não deixando margem de lucro para as empresas, como a suplicante. A situação agravava-se, já que o Estado da Guanabara passou a cobrar impostos sobre as vendas e consignações da suplicante e a suplicada continua manter o tabelamento de preços, impedindo a suplicante de repassar o gasto com o imposto ao preço final do leite, sob alegação de que a suplicante sendo uma cooperativa gozava de isenção fiscal. Diante dessa situação a suplicante passou a operar sem a cobertura do mencionado tributo, sendo em 1962 notificada a recolher o valor de Cr$ 262.039,00. Alegando que o Código Civil, artigo 15, estabelecia que o Estado era responsável por atos que causem lesão ao direito administrativo, a suplicante pediu a restituição do valor de Cr$ 262.356.039,00 e uma indenização por perdas e danos causadas pelo tabelamento. A ação foi julgada improcedente. O Tribunal Federal de Recursos por unanimidade de votos negou provimento ao recurso . Procuração, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1962; Impresso Estatuto, 1960; Jornal Diário Oficial, 1966, 1962, Diário da Justiça, 1962; Recibo Departamento da Renda Mercantil .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Rus, Henoch (Ministro Relator) (Assunto)
- Departamento de Renda Mercantil (Assunto)
- Ministério da Indústria e Comércio (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério da Agricultura (Assunto)
- Comissão Federal de Abastecimento (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
11/9/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luís Emílio