Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1941; 1954 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 357f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
A autora, sociedade anônima estrangeira autorizada as funcionar no Brasil pelo Decreto no. 10168 de 08/04/1913, Decreto-Lei no. 12438 de 01/04/1917 e Decreto-Lei no. 15303 de 04/1922, era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Praça 15 de novembro no. 10 e fundamenta a ação no artigo 291 e seguintes do Código de Processo Civil. Requereu a anulação da decisão do Ministro da Justiça e do despacho do Chefe de Governo que a aprovou, proferidos no auto de infração lavrados contra o suplicante, nos. 2619 e 2669 de 1931, da Recebedoria do Distrito Federal e publicados no "Diário Oficial" de 30/07 e 02/08 de 1938, assim como as decisão do diretor da referida recebedoria restaurada pelos despachos mencionados, e a restituição do valor de Rs. 1223:554$000 de imposto, revalidação e multa no primeiro daqueles autos e Rs 575:000$000 de multa, valor es que foram depositados sob protesto. As decisões seriam contra o direito e a lei aplicável, e que julgaram contra a autoridade da coisa julgada. O primeiro auto de infração se referia à cobrança do imposto proporcional sobre vendas mercantis, revalidação e multa corespondentes às operações que o Fisco alegou terem sido efetuadas pelo suplicante com seus agentes consignatários no período de 07/1923 a 09/1931. Já o segundo auto dizia respeito à falta de de pagamento de imposto do selo nos anos de 1927a 1o. semestre de 1929. A suplicante, junto com outras empresas do mesmo gênero foram denunciadas em 1928 por Oscar Bitton, ex-funcionário de The Texas Company (South America) Limited. Tal denúncia foi julgada improcedente, e as decisões proferidas na denúncia consideraram que no período de 1923 a 1929 as denunciadas não teriam infringido nenhum dos regulamentos referentes ao imposto de vendas mercantis ou ao imposto do selo. Desse modo, teria garantido a veracidade das suas obrigações com o Fisco no período mencionado. A autora não teria sido ouvida durante o processo ocorrido na Comissão de Correção Administrativa, e as resoluções dessa comição seriam opinativas e não decisórias. A aprovação da resolução pelo chefe de governo não se deu por decreto, que seria legal, mas por despacho. Foi anulada a decisão de 1929 a favor da suplicantes, e essa anulação deveria ser revista, visto que não foi notificada á suplicada. No período de 1927 a 1931, referido nos autos,a suplicante comerciava por meio de comissão de consignação mercantil. De acordo com a cláusula VI, letra "B" do contrato com a comissão, os comissários eram obrigados a, com o produto das vendas, remeter à suplicante os relatórios de prestação de serviços, deduzidos a sua comissão. Tais relatórios não seriam extratos de contas correntes, sujeitos ao pagamento de selo proporcional ao valor líquido, e sim prestações de contas. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento aos recursos. (3) protesto, 1939/1931/1932; (4) procuração, tabelião Octavio Borgerth Teixeira - Rua do Rosário, 100 - RJ, 1931 a 1940; Diário Oficial, 30/07/1934; impresso, pareceres dos jurisconsultosd Drs. Epitácio Pessoa, Mendes Pimentel e Sá Ferreira, (2) Diário de Justiça, 12/04/1939 e 12/12/1938; (3) Jornal do Commercio, 1938 a 1939;formulário de relatório de prestação de contas e movimento de stock. 1941; (2) cartas emitida pela Autora, 1927; (2) impresso, cominicação do STF, 1940; Guia de Imposto de Licença para Localização, 1941; Guia de Imposto de Indústrias e Profissões, 1941; Guia para pagamento dos Impostos Predial e Territorial, 1940; Decreto 10168 de 08/04/1913; Decreto 12438 de 01/04/1917; Decreto 15303 de 1922; Decreto 17535 de 10/11/1926; Decreto 17538 de 10/11/1926; Decreto 15210 de 28/12/1921; Decreto 24297.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 01
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por autoridad
- Ministério Público Federal (Materia)
- Procuradoria Geral da República (Materia)
- Prefeitura do Distrito Federal (Materia)
- Shell Mex. Brazil Limited (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
18/12/2007
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Carolina