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Código de referência
Título
Data(s)
- 1941; 1954 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 357f.
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História do arquivo
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Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, sociedade anônima estrangeira autorizada as funcionar no Brasil pelo Decreto no. 10168 de 08/04/1913, Decreto-Lei no. 12438 de 01/04/1917 e Decreto-Lei no. 15303 de 04/1922, era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Praça 15 de novembro no. 10 e fundamenta a ação no artigo 291 e seguintes do Código de Processo Civil. Requereu a anulação da decisão do Ministro da Justiça e do despacho do Chefe de Governo que a aprovou, proferidos no auto de infração lavrados contra o suplicante, nos. 2619 e 2669 de 1931, da Recebedoria do Distrito Federal e publicados no "Diário Oficial" de 30/07 e 02/08 de 1938, assim como as decisão do diretor da referida recebedoria restaurada pelos despachos mencionados, e a restituição do valor de Rs. 1223:554$000 de imposto, revalidação e multa no primeiro daqueles autos e Rs 575:000$000 de multa, valor es que foram depositados sob protesto. As decisões seriam contra o direito e a lei aplicável, e que julgaram contra a autoridade da coisa julgada. O primeiro auto de infração se referia à cobrança do imposto proporcional sobre vendas mercantis, revalidação e multa corespondentes às operações que o Fisco alegou terem sido efetuadas pelo suplicante com seus agentes consignatários no período de 07/1923 a 09/1931. Já o segundo auto dizia respeito à falta de de pagamento de imposto do selo nos anos de 1927a 1o. semestre de 1929. A suplicante, junto com outras empresas do mesmo gênero foram denunciadas em 1928 por Oscar Bitton, ex-funcionário de The Texas Company (South America) Limited. Tal denúncia foi julgada improcedente, e as decisões proferidas na denúncia consideraram que no período de 1923 a 1929 as denunciadas não teriam infringido nenhum dos regulamentos referentes ao imposto de vendas mercantis ou ao imposto do selo. Desse modo, teria garantido a veracidade das suas obrigações com o Fisco no período mencionado. A autora não teria sido ouvida durante o processo ocorrido na Comissão de Correção Administrativa, e as resoluções dessa comição seriam opinativas e não decisórias. A aprovação da resolução pelo chefe de governo não se deu por decreto, que seria legal, mas por despacho. Foi anulada a decisão de 1929 a favor da suplicantes, e essa anulação deveria ser revista, visto que não foi notificada á suplicada. No período de 1927 a 1931, referido nos autos,a suplicante comerciava por meio de comissão de consignação mercantil. De acordo com a cláusula VI, letra "B" do contrato com a comissão, os comissários eram obrigados a, com o produto das vendas, remeter à suplicante os relatórios de prestação de serviços, deduzidos a sua comissão. Tais relatórios não seriam extratos de contas correntes, sujeitos ao pagamento de selo proporcional ao valor líquido, e sim prestações de contas. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento aos recursos. (3) protesto, 1939/1931/1932; (4) procuração, tabelião Octavio Borgerth Teixeira - Rua do Rosário, 100 - RJ, 1931 a 1940; Diário Oficial, 30/07/1934; impresso, pareceres dos jurisconsultosd Drs. Epitácio Pessoa, Mendes Pimentel e Sá Ferreira, (2) Diário de Justiça, 12/04/1939 e 12/12/1938; (3) Jornal do Commercio, 1938 a 1939;formulário de relatório de prestação de contas e movimento de stock. 1941; (2) cartas emitida pela Autora, 1927; (2) impresso, cominicação do STF, 1940; Guia de Imposto de Licença para Localização, 1941; Guia de Imposto de Indústrias e Profissões, 1941; Guia para pagamento dos Impostos Predial e Territorial, 1940; Decreto 10168 de 08/04/1913; Decreto 12438 de 01/04/1917; Decreto 15303 de 1922; Decreto 17535 de 10/11/1926; Decreto 17538 de 10/11/1926; Decreto 15210 de 28/12/1921; Decreto 24297.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Ponto de acesso nome
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Prefeitura do Distrito Federal (Assunto)
- Shell Mex. Brazil Limited (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
18/12/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Carolina