Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1952; 1955 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 113f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
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Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
A suplicante, sucursal do Brasil, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, em 1947 teve cobrada pela Secção de Lançamento da Delegacia Regional do Imposto de Renda uma diferença de imposto, pago a menos, pela suplicante em 1945 e 1946 e cobrou uma multa pelo imposto ter sido pago fora do prazo. O valor total recolhido pela suplicada foi de 89.080,10 cruzeiros. Essa decisão foi pelo fato da suplicante ter deduzido do lucro de 1945 e o prejuízo tomado em 1944, contrariando a fórmula de cobrança do Imposto, que era a cobrança ano por ano; daí a exigência dos 10 por cento entre o valor declarado, 1.552.228,30 cruzeiros, e o devido, 1.811.671,70 cruzeiros. Alegando que não havia ilegalidade alguma no seu ato, já que o lançamento foi feito não sobre lucros, mas sim sobre prejuízos e que na data-base de cobrança do imposto de renda, a suplicante não pagou, não escriturou, não remeteu qualquer lucro ou verba para fora do país, portanto a multa seria fruto de um erro da suplicada. A suplicante pediu a anulação da cobrança de diferença de impostos e da multa. O juiz Aguiar Dias julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. procuração, tabelião 42, de 1952; recorte do Diário Oficial, de 1952; decreto 517, de 18/02/35; lei 154, de 25/11/47; decreto 24239, de 22/12/47; decreto lei 5844, de 23/09/43.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 06
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
17/12/2007
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Leonardo