Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1952; 1955 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 113f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante, sucursal do Brasil, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, em 1947 teve cobrada pela Secção de Lançamento da Delegacia Regional do Imposto de Renda uma diferença de imposto, pago a menos, pela suplicante em 1945 e 1946 e cobrou uma multa pelo imposto ter sido pago fora do prazo. O valor total recolhido pela suplicada foi de 89.080,10 cruzeiros. Essa decisão foi pelo fato da suplicante ter deduzido do lucro de 1945 e o prejuízo tomado em 1944, contrariando a fórmula de cobrança do Imposto, que era a cobrança ano por ano; daí a exigência dos 10 por cento entre o valor declarado, 1.552.228,30 cruzeiros, e o devido, 1.811.671,70 cruzeiros. Alegando que não havia ilegalidade alguma no seu ato, já que o lançamento foi feito não sobre lucros, mas sim sobre prejuízos e que na data-base de cobrança do imposto de renda, a suplicante não pagou, não escriturou, não remeteu qualquer lucro ou verba para fora do país, portanto a multa seria fruto de um erro da suplicada. A suplicante pediu a anulação da cobrança de diferença de impostos e da multa. O juiz Aguiar Dias julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. procuração, tabelião 42, de 1952; recorte do Diário Oficial, de 1952; decreto 517, de 18/02/35; lei 154, de 25/11/47; decreto 24239, de 22/12/47; decreto lei 5844, de 23/09/43.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
17/12/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo