Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1968; 1970 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 137f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, ex-militar, residente na cidade de Recife, PE e domiciliado no Estado da Guanabara, foi incluído nas fileiras do Exército em 1956, sendo em 1958 incluído na 8a. Companhia do 3o. Batalhão do 2o. Regimento de Infantaria que partiu para Suez. Acontece que durante o serviço em Suez, o suplicante foi mandado baixar na enfermaria da Força de Emergência das Nações Unidas, onde foi submetido a avaliação mental e julgado incapaz para os serviços no Oriente Médio. Após ser repatriado, o suplicante foi encaminhado ao Hospital Central do Exército, onde foi considerado incapaz para o serviço militar, por sua neurose depressiva, mas podendo prover seus meios de subsistência. Alegando que a Lei nº 2370 de 1954, artigo 30, diz que alienado mental aquele que padece de distúrbio mental grave ou persistente, que permanece mesmo após o tratamento e que invalida o indivíduo para o trabalho. O suplicante pede sua promoção a 2o. Sargento, a partir da data de sua exclusão com o pagamento dos vencimentos atrasados. O juiz Elmar Aguiar Campos julgou procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57, 1966; Certificado de Isenção Definitiva do Serviço Militar em Tempo de Paz, 1955; Lei nº 3067 de 22/12/1956; Advogado José Valladão, Avenida Rio Branco, 156.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 01
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Ministério da Guerra (Materia)
- Ministério da Aeronáutica (Materia)
- Clínica Neurocirúrgica Doutor Paulo Niemeyer (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Marcela, 29/09/08